Direito internacional humanitário e o comitê internacional da cruz vermelha
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização imparcial, neutra e independente que tem a missão exclusivamente humanitária de proteção à vida de dignidade das vítimas dos conflitos armados e de certas situações de distúrbios internos, assim como de prestar-lhes assistência. Desse modo, procura evitar o sofrimento mediante a promoção e o fortalecimento do Direito Internacional Humanitário e seus Princípios Universais. Estes princípios universais, que fazem parte da composição do Movimento Internacional da Cruz Vermelha (que é formado pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho, pelo CICV e pela Federação Internacional de Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho), iniciam-se pelo Princípio da Humanidade, baseado na preocupação de prestar auxílio sem discriminação, a todos os feridos nos campos de batalha, de prevenir e reduzir o sofrimento dos homens em todas as circunstâncias, de proteger a saúde e a vida, assim como fazer respeitar a pessoa humana; Princípio da Imparcialidade, onde a idéia é não fazer nenhuma distinção de nacionalidade, raça, religião, condição social, nem crédito político; Princípio da Neutralidade, a fim de conservar a confiança de todos, privando-se de participar das hostilidades e das controvérsias de ordem política, racial, religiosa e ideológica; Princípio da Independência, já que o Movimento é independente; Caráter Voluntário, já que é um movimento de socorro voluntário e de caráter desinteressado; Princípio da Unidade, pois em cada país só pode existir uma Sociedade da Cruz Vermelha, que deve ser acessível a todos e estender sua ação humanitária a todo o território; Princípio da Universalidade, onde todas as Sociedades têm os mesmos direitos e dever de se ajudar mutuamente. Atualmente, o CICV está pautado na proteção de diferentes tipos de atividades, bem como a proteção na guerra e em situações de violência interna, a proteção dos civis, o