Direitos Humanos
1ª TEN. QOC PM CYNARA
EQUIPE:
ESTEFÂNIA, GABRIEL E ELTON.
SUMÁRIO
• DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL
• COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ
VERMELHA
• AS GUERRAS E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS
• TRATADOS INTERNACIONAIS DOS DIREITOS
HUMANOS
DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL
DESENVOLVE-SE COM O OBJETIVO DE LIMITAR A ATUAÇÃO DO ESTADO E ASSEGURAR
A OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
CONJUNTO DE REGRAS PARA PROTEGER O SER HUMANO EM TEMPOS DE CONFLITOS
ARMADOS;
APLICA-SE EM CONFLITOS INTERNACIONAIS E CIVIS;
IMPÕE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO DA VIOLÊNCIA;
PRIMEIRA EXPRESSÃO DE LIMITES À LIBERDADE E AUTONOMIA DOS ESTADOS;
A GUERRA SEMPRE FOI PRESENTE NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE;
O MUNDO CONFIGUROU-SE EM DECORRÊNCIA DE CONFLITOS SANGRENTOS;
DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL
PESSOAS LUTARAM PARA ESTABELECER LIMITES ÀS BARBÁRIES DAS GUERRAS;
SE APLICA AOS PAÍSES ENVOLVIDOS EM GUERRA E OS PAÍSES NEUTROS E
INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS EM CONFLITOS E OS QUE NÃO PARTICIPARAM OU
DEIXARAM DE PARTICIPAR;
É UMA CONQUISTA RELATIVAMENTE RECENTE, ALGUNS DIZEM QUE SURGIU COM O
TRATADO DE GENEBRA;
É OBSERVADO PARA OS COMBATENTES E NÃO COMBATENTES ;
APLICADO PARA OS PRISIONEIROS DE GUERRA QUE PERTENCE M AO ESTADO,
ESTÃO SUJEITOS AS NORMAS DAS POTÊNCIAS DETENTORAS;
OS OFICIAIS NÃO SÃO OBRIGADOS A TRABALHAR.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA
A ORGANIZAÇÃO FOI FUNDADA POR JEAN HENRI DUNANT, EM 1863, CHAMADA
COMITÊ INTERNACIONAL PARA A AJUDA AOS MILITARES FERIDOS;
ORGANIZAÇÃO HUMANITÁRIA INDEPENDENTE E NEUTRA, DE PERSONALIDADE
JURÍDICA E DIREITO INTERNACIONAL;
AS VÍTIMAS DE CONFLITOS SÃO O CENTRO DE SUA ATENÇÃO;
SEDE EM GENEBRA, SUÍÇA, SERVE DE GUARDIÃ DO DIREITO INTERNACIONAL
HUMANITÁRIO;
MISSÃO: PROTEGER E ASSISTIR VÍTIMAS DE CONFLITOS ARMADOS E OUTROS
TIPOS DE VIOLÊNCIA, SEM SE IMPORTAR QUEM ELES SEJAM;
OS EMBLEMAS SÓ PODEM SER USADOS PELOS MEMBROS DO MOVIMENTO