direito internacional do trabalho
1 - Em regra, qual é a legislação que devemos aplicar para regular a sucessão de Peter em relação ao imóvel que ele possuía no Brasil?
R: A do Brasil, pois, muito embora a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disponha no art. 10º que a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, o§ 1º indica que a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, isto é, no caso em tela, quanto à Casa situada em São Paulo, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. O imóvel de São Paulo será submetido à legislação brasileira.
2 - O § 1º desse artigo estabelece a possibilidade de aplicação da lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros “sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. Explique essa situação e, especialmente, qual é a lei pessoal do “de cujus”.
R: Quanto ao imóvel de São Paulo, a legislação que será aplicada será a pátria, a brasileira. Embora0 a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disponha no art. 10º que a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, o§ 1º indica que a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus..