Direito individual do trabalho
Duração do trabalho
Ele representa o tempo de serviço efetivo do trabalhador.
Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (CLT art. 4º caput.)
Horário do funcionário: deve ser anotado em um livro de registro, estabelecimento em que possui mais de 10 funcionários tem obrigatoriedade de anotação diária da hora de entrada e saída de cada um por meio de registro manual, eletrônico (chamado ponto), devendo haver pré-assinalação do período de repouso. EX: 12h00min às 13h00min, mesmo não cumprindo rigorosamente.
1.1 Jornada de trabalho e módulo semanal.
Jornada: Expressão derivada do italiano giorno que significa dia, ao longo da semana o tempo de serviço denomina-se módulo semanal.
Direitos trabalhadores urbanos e rurais:
Duração: não superior a 8h diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários ou convenção coletiva de trabalho.
Extraordinário: Considera-se extraordinário todo trabalho realizado além desses limites desde que não regularmente compensado (art. 7º CF).
Exceções: A lei pode estabelecer condições mais benéficas ao trabalhador e adequadas as peculiaridades da atividade desenvolvida.
1.2 Turnos ininterruptos e revezamento:
O turno ininterrupto e revezamento são destinados a trabalhadores operários de maquinários.
Segundo a legislação brasileira deve ser da seguinte forma:
(art. 7º, XIV, da CF)
Das 06:00 às 12:00 horas _________________________ empregado ou equipe A
Das 12:00 às 18:00 horas _________________________ empregado ou equipe B
Das 18:00 às 00:00 horas _________________________ empregado ou equipe C
Das 00:00 às 06:00 horas __________________________ empregado ou equipe A(..)
Observa-se que esses trabalhadores se aciona por um período inferior a 8 horas, pois seu corpo se condiciona a