DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
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DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1. CONCEITO
O Direito Individual do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis.
Como vemos, o Direito Individual do Trabalho não é um ramo autônomo, mas parte do Direito do Trabalho, ou mais precisamente uma de suas divisões.
O Direito Individual do Trabalho estuda a relação individual do trabalho e não as relações coletivas de trabalho, que ficam a cargo do Direito Coletivo do Trabalho. Não vamos tratar aqui de regras em que há interesse primordial do Estado, assegurando direitos mínimos ao trabalhador, que serão estudadas no Direito Tutelar do Trabalho. No Direito Individual do Trabalho, estaremos verificando muitas regras de natureza privada, contratuais, ou decorrentes do contrato de trabalho mantido entre empregado e empregador. Constataremos a incidência da lei ou das normas coletivas sobre o pacto laboral.
2. DIVISÃO
Na análise do Direito Individual do Trabalho, observaremos a formação do contrato de trabalho, sua natureza jurídica, suas partes, suas modalidades, sua transformação e extinção e os limites ao poder de despedimento do empregador.
A matéria a ser analisada é vasta, sendo encontrada na Constituição, na CLT e na legislação esparsa.
VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
1. O que é Direito Individual do Trabalho?
2. O que ele estuda?
13 CONTRATO DE TRABALHO
1. DENOMINAÇÃO
Até bem pouco tempo atrás, o contrato de trabalho era denominado de locação de serviços, sendo utilizados os arts. 1.216 a 1.236 do Código Civil.
No exame de nossa legislação, vamos encontrar tanto a expressão contrato de trabalho como relação de emprego. O termo mais correto a ser utilizado deveria ser contrato de emprego e relação de emprego, como entende José Martins Catharino (1982, v. 1:217-218), porque não trataremos da relação de qualquer trabalhador, mas do pacto entre o empregador e o empregado, do