direito individual do trabalho
O Direito do Trabalho é ramo do Direito Privado já que cuida da relação entre particulares (empregado/empregador), embora haja outras teorias que defendam o contrário.
Este ramo do direito é de suma importância para a sociedade já que representa a intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o empregado e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também, de forma direta ou indireta, a paz social, as condições de liberdade e dignidade di trabalhador e a igualdade de condições entre os trabalhadores.
O direito do trabalho é autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois obteve o reconhecimento e consolidação da existência de regras, princípios e institutos próprios que o diferenciava dos demais ramos do Direito, inclusive com a sua codificação em determinados paises. O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito Civil, o Econômico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência jurídica.
Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes à categoria das fontes especiais do Direito do Trabalho, cumpre destacar a convenção coletiva de trabalho e a sentença normativa, as quais não poderiam ser incluídas em qualquer outro ramo do Direito, nem explicadas pela respectiva doutrina.
Embora seja autônomo o direito do Trabalho possui relações com outros ramos do direito como o