DIREITO INDIGENA

548 palavras 3 páginas
DIREITO DOS POVOS ÍNDIGENAS

A Constituiçao Federal, promulgada em 1988, consagrou importantes dispositivos em favor dos povos indigenas. O reconhecimento dos direiots originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a explicitaçao do respeito à diferença cultural e linguistica, bem como a obrigatoria consulta aos interesses desses povos em caso de aproveitamento de recursos hidricos ou exploraçao de minerais em suas terras, significaram conquistas. O artigo 231 e seus respectivos parágrafos, delineou as bases politicas em que se devem efetivar as relaçoes entre os diferentes povos indígenas eo Estado brasileiro. O art.231 da CF explicitou, pela primeira vez, que sao reconhecidos aos índios sua organizaçao social, costumes linguas, crenças e tradiçoes, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à Uniao demàrca-la, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Aprovada a CF em 1988, logo se impôs a revisao da Lei 6001, de 1973, também conhecida como Estatuto do índio. A política de integraçao expressa nessa Lei, que havia sido definida durante o regime militar, nao era mais compatível com os direitos dos índios estabelecidos na nova Constituiçao

Direito à Terra

A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial. O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural,

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