Brocardos Jurídico
Por exemplo, a sentença Inadimplenti non est adimplendum ("A parte não precisa respeitar sua obrigação se a contra-parte não respeitar a que lhe cabe."), é usada no Direito Civil para resumidamente indicar um princípio (adotado em alguns sistemas jurídicos) concernente aos contratos sinalagmáticos (bilaterais).
Outros exemplos[editar | editar código-fonte]
Dura lex, sed lex
"A lei é dura, mas é lei.". Prega o princípio de que mesmo as leis mais draconianas precisam ser seguidas e cumpridas; se a parte não concorda com a lei, deve então procurar alterá-la, mas não descumpri-la.
Ignorantia juris non excusat
"A ignorância da lei não é desculpa.", ou seja, não saber que certa ação ou omissão é proibida pela lei não é desculpa para ninguém. No Direito brasileiro, esse brocardo está positivado na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 3º1 , e no Código Penal, em seu artigo 21, caput, 1ª parte2 .
In claris non fit interpretatio
"No que é claro não cabe interpretação." Quando a regra é claramente inteligível, não há necessidade de que seja interpretada.
Iura novit curia
"O juiz conhece a lei.", ou seja, tecnicamente não há necessidade que se explique a lei ou sistema legal a um juiz ou tribunal em qualquer processo ou petição.
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali
"O crime é nulo, a pena é nula sem prévia lei que o defina." No Código Penal Brasileiro, esse brocardo é positivado pelos princípios da Anterioridade da Lei e da Reserva Legal ou Legalidade em seu artigo 1º, que prega: "Não há crime