Direito imobiliário - documentação
Objetivo:
Estudo e aprofundamento da Documentação Imobiliária, com conteúdo teórico, e aplicação prática.
Programa:
Introdução e definição
• A documentação para a segurança do negócio imobiliário
• Identificação dos papéis Públicos e Privados
• Documentos necessários para captar (agenciar)
• Documentos necessários para vender imóvel avulso (Imóvel usado)
• Procuração e substabelecimento
• Etapas da transferência imobiliária
• Estrutura do contrato de promessa e da escritura definitiva de compra e venda
• Consulta pela internet
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. A documentação para a segurança do negócio imobiliário.
Do latim documentum, de docere (mostrar, indicar, instruir) – na técnica jurídica entende-se o papel escrito, em que se mostra ou se indica a existência de um ato, de um fato, ou de um negócio.
O documento tem em sua espécie o instrumento que revela uma forma especial de escrito, em que se procura realizar o ato ou firmar o contrato, em virtude do qual tem força exequível a obrigação, que nele se fixou. É, pois, a prova material e literal da relação jurídica instituída entre duas ou mais pessoas decorrente de convenção ou contrato.
2. Identificação dos papéis Públicos e Particulares.
Documento Público: É todo o ato escrito e passado por serventuário público no livro de seu ofício ou cartório, ou em repartição pública, segundo as prescrições e formalidades legais, exigidas para sua autenticidade e legalidade.
Os documentos públicos são por si mesmos considerados autênticos e fazem prova plena quando apresentados no original, translado ou certidão – (Lei no.: 8.935/94) – Art. 236 Constituição Federal.
É lavrado pelo Tabelião, de forma solene, sendo dotado de tem fé pública e presunção total de autenticidade. O tabelião, quando da lavratura do documento, confere e identifica pessoalmente o ato jurídico e as pessoas envolvidas. Após a lavratura do instrumento, dentro das