Perguntas mais freq entes sobre o registro de im veis
Como faço um registro de um imóvel?
R: O sistema brasileiro é composto de duas fases. Na primeira fase, as partes contratantes procuram um Cartório de Notas, para que seja feita a escritura pública, que é um contrato público. A segunda fase, é a apresentação desta escritura pública ao Registro Imobiliário da Comarca, que através do registro, transfere o domínio, ou seja, modifica o direito jurídico-real a favor do adquirente.
Quanto eu pago pelo registro?
R: Por falta de informação, tem usuários que acham que os preços cobrados pelos Serviços Notariais e de Registro, são sem critérios. Os preços estão previstos em lei estadual ( Lei 12.727/97 com a redação dada pela lei 13.438/99) e são fiscalizados pelo Juiz de Direito Diretor do Foro e pela Corregedoria de Justiça do Estado.
Para ser calculado os emolumentos a serem pagos, ou seja, para calcular o preço, é necessário a apresentação da escritura pública ou o título, para exame prévio, a fim de identificar quais os atos a serem praticados. O Registro Imobiliário, mantém sempre um funcionário, para estes exames e cálculo dos emolumentos. Todos os atos tem que ter o sêlo de fiscalização.
O Registro é pago todo ano?
R: O registro de um título ou de uma escritura pública, é pago somente uma vez. Somente quando a pessoa pratica um ato jurídico, que por lei deve ser registrado, é cobrado o registro. O registro é somente sobre o ato praticado.
Perdi o registro, como tirar uma cópia?
R: Dos registros, uma vez feitos no Registro Imobiliário da Comarca onde se situa o imóvel, podem ser extraídas cópias, que tem o nome de Certidão. A Certidão é o ato pelo qual se dá o testemunho de um fato ocorrido. As certidões podem ser tiradas na forma que as leis prevêem, tendo forma própria e se distinguem das outras espécies de cópias de documentos.
Onde faço a escritura pública?
R: As escrituras públicas, que são os contratos entre as partes, podem ser feitas em