Direito hc preventivo
Habeas Corpus Preventivo
Paciente: JOÃO FERNANDO DE ALBUQUERQUE FILHO
Autoridade Coatora: Ministério Público
Ref. ao Inquérito Policial nº 000001
Virgínia Cavalcanti A. F. Ferraz, brasileira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 11127 – OAB/PE, com Escritório Jurídico localizado na Avenida 01, nº 01, Centro, Petrolina/PE, local onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 647 do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, todos da Constituição Federal, para impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
Em favor do Paciente João Fernando Albuquerque Filho, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 12.01.1986, filho de João Fernando Albuquerque e de Marisa Albuquerque, residente à Rua das Flores, n.º 07, bairro Areia Branca, Petrolina/PE, e ora o faz aduzindo os fundamentos de fato e de direito adiante: I – Histórico
O paciente encontra-se ameaçado de sofrer uma prisão ilegal, tendo em vista o Delegado de Polícia ter instaurado Inquérito Policial contra o mesmo, cumprindo ordem da Promotoria, sob o argumento de que o paciente em tela teria subtraído um relógio de ouro do seu pai, João Fernando Albuquerque.
A demonstração da ameaça de coação ao direito de locomoção do paciente não encontra maiores dificuldades. Afinal, foi instaurado contra o mesmo um Inquérito Policial, pela suposta prática do delito previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Logo, existe a concreta possibilidade de que o paciente tenha seu direito de liberdade ferido.
II - Argumentação
Entretanto, a referida ordem é ilegal, tendo em vista o Art. 181 do Código Penal Brasileiro afirmar que: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou