Habeas corpus
O autor Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico traduz: “O habeas corpus é uma locução composta do verbo latino habeas, de habeo (ter, tomar, andar com),e corpus (corpo), de modo que se pode traduzir: ande com o corpo ou tenha o corpo.”
A origem do habeas corpus possuí diferentes correntes, entre as duas mais fortes esta a origem no Direito Romano, e a Carta Magda da Inglaterra de 1215. Independente da época datada historicamente, fica claro que deste o inicio da humanidade “mais civilizada” compreendia-se a importância da liberdade de locomoção do ser humano, a ponto de considerar-se que os atentados à propriedade e à vida lesariam menos o interesse e o bem geral, do que a coação ou a violência exercidas sobre a liberdade física.
O habeas corpus presta-se à impugnação de:
1. Atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;
2.Atos judiciários; e
3. Atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. O habeas corpus é remédio restrito à tutela da liberdade de locomoção. No Brasil existe o remédio constitucional do mandado de segurança, de natureza residual, destinado a amparar outros direitos não relacionados à liberdade de locomoção (no caso do mandado de segurança, direitos líquidos e certos, ameaçados ou lesados por ato de autoridade).
O habeas corpus possui a natureza jurídica de ação. É, segundo Mirabete, uma ação penal popular constitucional, embora por vezes possa servir de recurso.
É um remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Neste trabalho visaremos conhecer mais profundamente o instituto de habeas corpus, deste a sua origem até os dias atuais, e objetivaremos formar uma visão própria sobre o assunto. 2. Conceitos de Habeas Corpus
“Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de