Direito

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Habeas Corpus.
O HC é destinado a tutel ar a liberdade de locomoção, do direito de ir, vir e permanecer. Um dos mais importantes remédios constitucionais, mesmo previsto no CPP, esta positivado na Constituição de 88, no artigo 5 inciso 68. Sendo duas espécies de HC, o preventivo e o liberatório. O preventivo é aquele que existe apenas uma ameaça de constrangimento a liberdade, não existe ainda o ato concreto constrangedor, existe apenas uma ameaça. O liberatório ou repressivo é aquele que já existe um ato constrangedor, já existe um ato que constrange, direto ou indiretamente a liberdade do agente, já existe um inquérito policial ou ação penal contra ele, ou, ate mesmo um mandado de prisão,ou pior, já existe uma prisão.
Quem poderá impetrar um HC? Qualquer pessoa poderá impetrar o habeas corpus, e,em favor de qualquer um, não precisa ser um advogado, pode ser brasileiro ou ate mesmo um estrangeiro de acordo com STF desde que seja em língua portuguesa, maior de 18 anos, menor de 18 anos, analfabeto desde que alguém escreva por ele e o MP. O juiz não poderá impetrar o HC, ele pode conceder. Em favor de quem? Qualquer pessoa, mais de acordo com STF pessoa jurídica não é possível de HC, pois pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção, direito de ir e vir, ou seja ele não pode ser o paciente no HC.
Três pessoas aparecem no HC, o impetrante, que é aquele que impetra o HC, o paciente, sendo a pessoa que sofre o constrangimento de sua liberdade ou a ameaça dela, e a autoridade coatora é a autoridade que ameaça a liberdade do paciente podendo ser uma autoridade publica ou ate mesmo um particular.
O HC poderá ser impetrado no processo penal e fora dele, desde que haja a restrição de liberdade ou a ameaça dela. Se no processo penal não houver o risco de liberdade de locomoção do agente não caberá o HC.
Quando cabe o HC? Esta previsto no artigo 648 do CPP, falta de justa causa, excesso de prazo para prisão, causa de extinção da punibilidade, nulidade do

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