Direito grego
Entendia-se que o direito grego deveria fazer parte da educação de todo cidadão. Como todos deveriam conhecer seus direitos e suas obrigações, não houve espaço para a profissionalização do direito, já que todos devias estar aptos para enfrentar os tribunais.O direito era consequência da noção de justiça que estava difusa na consciência coletiva. Para os pensadores, a frente do direito é os nomos, que se traduz geralmente por lei. E o nomos o meio de limitar o poder das autoridades, já que a liberdade politica consiste em não ter que obedecer senão a lei. Como consequência, os gregos fizeram poucos no sentido moderno do termo, visto que nomos significa tanto lei como costume. No mundo antigo a Grécia tinha várias formas institucionais e organizações como exemplo-a diferença entre Atenas e Esparta. Esparta com traços históricos na qual com Atenas na tradição jurídica compartilha um elemento fundamental; a Laicização do direito. Os gregos foram os primeiros a desenvolver um tipo de conhecimento racional mais desligado do mito, porem foi o pensamento laico e não religioso que logo se tornou rigoroso e conceitual, nascendo assim a partir da filosofia. O estado laico não tem uma religião, mas adota princípios da liberdade religiosa dos cidadãos e da autonomia das organizações religiosas da sociedade, na Grécia Pré-Socrática encontra-se os primeiros fundamentos da discussão sobre justiça, direito e religião. E na filosofia que está a principal contribuição do gregos. Cabe ressaltar que essa cidadania nada tem da soberania popular concebida hoje, pois eram considerados cidadãos apenas os nascidos em Atenas, do sexo masculino e maiores de vinte e um anos. Para o atenienses o exercício da politica exigia dedicação quase exclusiva, era direito de poucos possibilitado pelo trabalho escravo. As leis de Sólon, por exemplo, eram ensinados como poemas, de modo que praticamente todos os cidadãos atenienses conheciam sua tradição politico jurídica comum. As