Direito Grego
A sociedade Grega tinha como características marcantes e democracia e a obediência no cumprimento das leis.
As assembleis populares, conhecidas por Ekklesia, possibilitavam a todo o povo Grego a participação e elaboração das leis. O cumprimento a legislação era realizado através de juramento, e a importância que os cidadãos davam as leis colocou o direito Grego como uma referência em sua época.
2. DIREITO GREGO E SUAS CARACTERÍSTICAS
O direito dessa época tinha por características:
O autoritarismo, não zelava pela isonomia, existia apenas para promover e defender as realezas, laico e sem grandes juristas, advogados, órgãos em geral para interpretá-lo. O nascimento da ordem jurídica era reputado aos deuses, segundo as gerações passadas, os deuses intervinham na terra, trazendo entre suas aplicações, o conteúdo das leis e por isso tudo que fosse lei e costume, era bom. Se atribui a Zeleuco de Locros o título de primeiro legislador da |Grécia, por volta de 650 a. C., entretanto, a primeira legislação codificada que se tem notícia, foi encontrada em Dreros, ilha de |Creta, por volta de 662 a.C.
3. FONTES DO DIREITO GREGO
As fontes do Direito Grego se classificam em duas raízes: epigráficas e literárias. As fontes epigráficas são todos os documentos tornados públicos pela sociedade (leis). Já as fontes literárias são conhecidas como: Discursos de oradores, monografias, escritos de grandes filósofos, entre outros escritos.
4. CONCEITO DE JUSTIÇA
Justiça significa a igualdade de todos os cidadãos e o principio básico que visa manter a ordem social uma virtude, porem chegar a um conceito não e fácil porque existem muitas variações de cultura para cultura, muitos filósofos escreveram e se observarmos existe alguns consensos, mas, há varias divergências.
Pratica comum entre os gregos era ensinar aos filhos, o conceito de justiça através da historia de Odisseu.
5. IMPORTÂNCIA DA LEI
A lei segundo Ruy Barbosa