Direito Grego
Retórica – Do latim, RHETORICA, originada do Grego RHETORIKE, “a arte de bem falar” de RHETOR, “orador”, relacionado à RHEMA, “palavra”, “literalmente”, “aquilo que é dito”. Não é possível referir-se à retórica ser falar da cultura Grega, dos costumes dos cidadãos atenienses e o fundamento das doutrinas jurídicas utilizadas até hoje. Bem como a criação dos juris, a inclusão da sociedade como participante ativo das decisões jurídicas, a arte da persuasão; agradecidos estão todos os advogados por essa bendita arte, iniciada lá pelos sofistas e trazida até os dias de hoje. Gustave Glotz, em A cidade grega, cita que “Não há magistrado que inicie um processo, não há ministério público que sustente a causa da sociedade. Em princípio, cabe a pessoa lesada ou a seu representante legal intentar o processo, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem o auxilio de advogado”, Glotz levanta então a seguinte reflexão; a incumbência de ir reclamar os direitos, de iniciar um processo ou defender-se é inteiramente da pessoa, e não trabalho de terceiro. Não existindo juízes ou promotores, cabia às partes, cada uma defender sua causa, utilizando-se dos atrativos acessórios da retórica grega, sobre isso, Steven Johnstone, inicia dizendo em seu livro Disputes and democracy: the consequences of litigation in ancient Athens (Disputas e democracia: as consequências da litigação na Atenas antiga):
(citação) A lei ateniense era essencialmente retórica. Não havia advogados, juízes, promotores públicos, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados. Este livro analisa as maneiras como os litigantes procuravam persuadi-lo.
Os gregos conservavam o direito nas mãos dos amadores, eles não incentivavam a intervenção de advogados nas causas, ficando os próprios cidadãos responsáveis por suas defesas e acusações. O motivo disso, dar-se por conta de que os processos seriam de forma mais rápida e menos