Direito grego
Nossa proposta a partir deste ponto é retratar um pouco a cultura jurídica grega. Demonstraremos que a sociedade grega era essencialmente democrata e extremamente cumpridora das leis. A referida Democracia permitia aos cidadãos gregos a participação de forma ativa nas deliberações legislativas, através da Ekklesia (assembléia popular). Os membros da Ekklesia podiam e deviam se inserir na criação das leis que regiam a vida, nos costumes, nos destinos da cidade e nas obrigações cívicas. Ao mesmo tempo que a democracia rendia ao cidadão a permissão e o dever de elaborar leis, também lhe cobrava o cumprimento e a observância da legislação. Neste ínterim, havia o famoso “compromisso Heliástico”, que era feito através de juramento, onde todos juravam acatar as leis e só julgar os concidadãos baseados nas mesmas. A lei tinha papel importante, tal qual possui hoje, face ao princípio da legalidade. Por isso, o Direito Grego ao contrário do que pensamos na hodiernidade, se desenvolveu e foi exemplo modelar em sua época.
1. FORMAÇÃO DO DIREITO GREGO
Antes de mais nada, cumpre-nos ressaltar a importância do capítulo 1 (Universo Grego) como meio para adentrar no estudo profundo do direito grego e seus aspectos. Assim, comungamos com o célebre comentário de Ortolan: “Para se conhecer bem uma legislação insta que se conheça bem a sua história”.
Michael Gagarin1 comenta que há três estágios de desenvolvimento do Direito em uma sociedade: * Sociedade pré-legal: Onde não há critérios estabelecidos sobre os litígios; * Sociedade proto-legal: O avanço chega com procedimentos para dirimir as disputas, porém não existem regras definidas ainda; * Sociedade legal: Estágio mais avançado de uma sociedade em crescimento. O Estado intervém nas querelas, através de normas e sanções. Há também a construção embrionária de um Direito positivado em códices.
O Direito grego percorreu estas três etapas preconizadas por Gagarin, tanto é que, no início o direito