Direito grego
Helênico foi um mundo que se diferencio em seu nascimento por suas características geográficas, cujo tamanho era superior ao da atual Grécia.
Pelasgos ou Pelágios, são conhecidos como os primeiros habitantes da Grécia, no ano 2.000 a.c então já apareceram as invasões de povos arianos indo-europeus: Aques, Jônios, Eólios, e por ultimo os Dórios. Foram esses Dórios que ocasionaram muitas revoltas na época, como destruições civis, cidades gregas, e até com deslocamento de grupos humanos da Grécia Continental para diversas ilhas do Mar Egeu e para costa da Ásia Menor.
Os Genos eram a sociedade grega do século XII, as características básicas dos Genos eram: O chefe era o pater famílias que dirigia o culto aos antepassados; A propriedade era coletiva; O trabalho também era coletivo, realizado em iguais condições; Desintegração do Genos; Os Genos, conforme suas afinidades culturais agrupava-se em irmandades denominadas fratrias para aumentar a segurança das famílias.
DIREITO GREGO
Nossa proposta a partir deste ponto é retratar um pouco a cultura jurídica grega. Demonstraremos que a sociedade grega era essencialmente democrata e extremamente cumpridora das leis. A referida Democracia permitia aos cidadãos gregos a participação de forma ativa nas deliberações legislativas, através da Ekklesia (assembléia popular). Os membros da Ekklesia podiam e deviam se inserir na criação das leis que regiam a vida, nos costumes, nos destinos da cidade e nas obrigações cívicas. Ao mesmo tempo que a democracia rendia ao cidadão a permissão e o dever de elaborar leis, também lhe cobrava o cumprimento e a observância da legislação. Neste ínterim, havia o famoso “compromisso Heliástico”, que era feito através de juramento, onde todos juravam