Resumo de Sociedade Anonima
Soc. Anônima -> É uma sociedade de capital e não de pessoas – não importa quem faz parte. Exceção: Sociedade fechada
*Negocialidade da participação societária.
É sempre empresária independentemente de seu objeto social – Seu capital social (dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação) é dividido em ações, na qual a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
*O capital social é empregado para a constituição da sociedade
*Característica marcante: Subscrição do capital através do apelo ao público, ou seja, usar meios legais para que se obtenha a adesão das pessoas interessadas na constituição da sociedade.
*Subscrever: Assumir a responsabilidade de integralizar a ação para a formação do capital social.
OBJETO SOCIAL Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo. § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
NOME EMPRESARIAL
*Somente pode ser constituído em forma de denominação, e nesta é obrigatória a identificação do tipo societário por meio da expressão “SOCIEDADE ANÔNIMA” ou “COMPANHIA” – Por extenso ou abreviado.
OBS: S/A pode ser usado antes, depois e no meio da denominação; já a expressão COMPANHIA apenas no início ou no meio, NUNCA no final.
Exemplo: Cia do Banco do Comércio / S/A Banco do Comércio ou Banco do Comércio S/A.
*Não há necessidade de constar nome de nenhum acionista – é facultativo.
*O objeto social da Sociedade deve ser descrito de forma clara