direito grego
O direito é uma das poucas áreas de praticas sociais em que os gregos antigos não tiveram significantes influencia nas sociedades subsequentes, limitaram-se a criar leis e administrar a justiça para a resolução dos conflitos. Tinha características que contribuíram para o obscurecimento do direito grego ao longo da historia podendo-se citar dois com maior ênfase.
1º a recusa do grego em aceitar profissionalização do direito bem como da figura do advogado, não havia advogados, juízes e promotores públicos, apenas os dois litigantes(partes que estão em conflitos )dirigiam-se à centenas de pessoas, as causas eram decididas por um jure popular, formado por cidadãos comuns.
Exemplo do jure popular no Brasil.
O jure popular foi uma invenção de Atenas. No jure podia falar as partes um parente seu ou um amigo, só não se admitia a figura de um advogado. O julgamento era um exercício de retorica e persuasão, ou seja, oratória ou convencimento.
2º o povo grego preferia a fala do que a escrita, um paradoxo por se tratar do povo que e inventou a escrita
CURIOSIDADES: Sócrates conseguiu sua reputação sem escrever uma linha. Patrão escrevia em forma de dialogo, e suas ideias desenvolvia-se através de discurso. A preferencia pela fala também era reforçada pelo custo do material utilizado para a escrita, vez que, só tiveram acesso ao Papiro no século VII A.C.
SURGIMENTO DAS LEIS ESCRITAS:
Surgimento das leis gregas.
1º literárias trata-se do discurso por estes, elaborados pelos logógrafos, filósofos do direito antigo.
2º epigráficas, diante da característica democrática dos gregos, principalmente dos atenienses publicavam documentos de forma publica e permanente, na madeira no bronze e pedra.