Direito Geral
2. Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias.
3. Orçamento-programa: conceitos e objetivos.
4. Orçamento na Constituição Federal.
5. Competência interpessoal.
6. Administração de Recursos Materiais.
7. Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.
Continuação do TEMA 2: RECEITAS E DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
1. RECEITA
1.1. Conceito:
Qualquer ingresso de recursos arrecadados para atender as despesas públicas. (amplo)
É a entrada que, integrando-se no patrimônio público, sem qualquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo (Aliomar Baleeiro)- conceito restritivo. 1.2. Quanto à natureza:
a) Receitas orçamentárias: recursos que se incorporam, de forma definitiva, ao patrimônio do ente. Trata-se da arrecadação de recursos financeiros necessários ao atendimento dos programas de governo estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
A categoria e a fonte econômica estão assinaladas no art. 11 da Lei n. 4.320/64
Exemplos: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos e as transferências correntes e de capital.
b) Receitas extraorçamentárias: compreendem os ingressos financeiros ou créditos de terceiros que não integram o orçamento de caixa. Constituem compromissos exigíveis do ente, como simples depositário o como agente passivo da obrigação, cujo pagamento independe de autorização legislativa.
Trata-se de recursos que serão restituídos no futuro na forma de despesas extraorçamentárias, provocando o surgimento de passivos financeiros (já que não se incorporam ao patrimônio; são créditos de terceiros). As receitas extraorçamentárias possuem caráter transitório (temporário);
Exemplos: cauções