direito geral
(Escrivão | Oficial de Justiça | Depositário | Administrador | Perito | Intérprete)
Acadêmicos: Henrique Berri Paul
Ariel Nunes
Guilherme Miguel
Prof. Orientador(a): Clarice Klann Constantino
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Curso (DIR 13)
11/05/13
Introdução Neste trabalho analisaremos os auxiliares de justiça, trazendo informações que nos fazem analisar o desenvolvimento e formulação de um processo, com a ajuda desses cargos como o oficial de justiça, que é designado por concurso, o escrivão, que trabalha no gabinete elaborando certidões e autenticando peças e documentos, o perito que auxilia em determinados assuntos que não são bem claros aos juízes, o interprete, que, por exemplo, traduz o testemunho de alguma parte do processo caso ele não fale a língua local, e o depositário e administrador que fica responsável por bens de penhora. Colhendo informações referentes aos auxiliares da justiça que são responsáveis pela verdadeira realização de autênticos atos processuais, indivíduos a quem o sistema do processo atribui o encargo de realizar os serviços complementares à jurisdição, sob a autoridade do juiz, a quem são subordinados.
Palavras-chave: Direito. Auxiliares da Justiça. CPC.
1 AUXILIARES DA JUSTIÇA
1.1. PERÍTO
O perito, que é um auxiliar direto do juiz, permite que este veja a matéria em litígio com uma visão mais nítida e exata, que não alcançaria sem ele.
Ao perito se aplicam todas as cláusulas de impedimento e suspeição previstas na legislação processual, com uma exceção: não está impedido de funcionar como perito aquele que já foi perito na mesma causa.
O nosso Código de Processo Civil adotou o sistema dos peritos oficiais, porém só parcialmente, porque também absorveu os assistentes técnicos, que são peritos particulares.
Na verdade, pela sistemática do Código só é perito aquele designado pelo juiz, embora possam as partes admitir assistente técnico, remunerado pela parte