teoria geral do direito
Capítulo 1 – Introdução ao Direito Civil
Introdução ao Direito Civil 1 – Noções conceituais sobre o Direito
2 – Acepções da palavra Direito
3 – Instrumentos de Controle Social
4 – Divisão do Direito
5 – Unificação do Direito Privado e a Codificação do Direito Civil
6 – Conceito de Direito Civil e sua sistematização
7 – O Direito Civil Constitucional
8 – Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas
9 – A técnica da ponderação de interesses
10 – Princípios do Direito Civil 1 – Noções conceituais sobre o Direito Noções conceituais Direito exprime uma idéia de adaptação social, ou seja, de interação e pacificação das relações do homem consigo próprio e com o meio em que vive Direito possui um duplo aspecto: homem adapta-se ao direito, que organiza e disciplina a vida em sociedade, enquanto o direito retrata as necessidades humanas dentro da sociedade, ou seja, não há como entender o fenômeno jurídico dissociado da sociedade Conclusão: seria desnecessário o Direito se admitisse a possibilidade do homem viver dissociado de seus semelhantes (ex: Robinson Crusoé isolado em sua ilha) Norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos (sentido social) Conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social (sentido do dever-ser) Finalidade do Direito: pacificar e disciplinar a vida em sociedade, refletindo as necessidades dessa sociedade OBS: O direito surge ao longo de um processo histórico, dialético e cultural, como uma técnica, um procedimento de solução de conflitos de interesses e, simultaneamente, como um conjunto sistematizado de normas de aplicação mais ou menos contínua aos problemas da vida social, fundamentado e legitimado por determinados valores sociais
2 – Acepções da palavra Direito Noções gerais Direito origina-se do latim directum,