civil
RESPOSTA DO RÉU
Como advogado do Sr. Roberto Carlos interponha a peça processual cabível:
José Almeida (brasileiro, aposentado, residente e domiciliado à Rua Vicente Linhares, nr. 10 em Fortaleza-CE) ingressou com ação de ressarcimento por danos decorrentes de acidente de transito (atropelamento), ocorrido Av. Senador Virgílio Távora, em desfavor do Sr. Roberto Carlos, brasileiro, policial, residente e domiciliado na Av. Bezerra de Menezes, nr. 30. Em suma, alegou que o requerido dirigia de forma imprudente e invadiu a calçada, vindo a atropelar a vítima e lhe causar grave dano (fratura na perna esquerda). O pedido de indenização por danos materiais e morais fora de R$ 50.000,00, sem apresentar comprovantes de gastos. Sabe-se que a ação foi ajuizada na 12ª Unidade dos juizados Especiais Cíveis (competente para processar as causas relativas ao endereço do Sr. José Almeida).
Ocorre que o endereço indicado na inicial para citação fora diverso do de Roberto Carlos, tendo o sido o A.R. devolvido para os autos com a assinatura de outra pessoa (Maria Aparecida). O requerido faltou à primeira audiência de conciliação tendo sido decretada sua revelia. Ao procurar o judiciário para reclamar uma ação contra seu cartão de crédito Roberto Carlos é surpreendido com a informação da existência de referido processo. Desesperado lhe procura como advogado e informa, ademais que custeou todas as despesas médicas de seu José Almeida, inclusive com pagamento de consultas, exames e materiais de recuperação (orçado no valor de R$ 8.000,00). Alega, ainda, que não dirigia imprudentemente e trafegava dentro do limite de velocidade da via, invadiu a calçada, de fato, para desviar de ciclista que surgira na frente de seu veículo. Atualmente o processo se encontra na fase de “Concluso para Sentença”.
Destaca-se, por fim, que o Juizado competente para a área da Av. Senador Virgílio Távora é o da 15ª Unidade, enquanto que o correspondente à Av. Bezerra