Direito Geral Civil
1. SURGIMENTO E SIGNIFICADO DO DIREITO Conceito de Direito: “é o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.
2. REGRAS SOCIAIS OU ÉTICAS 2.1 Ações humanas que interessam ao Direito:
3. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO: - Generalidade - Juridicidade: 2º Conceito de Direito: “Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coercitivamente à observância de todos”.
4. DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO 3º Conceito de Direito: “É o conjunto de regras de comportamento na vida social, estabelecido por um organismo soberano e imposto coercitivamente à observância de todos, bem como a prerrogativa de cada um de invocar em seu favor este preceito geral”.
5. DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO - Normas de Ordem Privada e suas Características: a) Dispositivas: b) Supletivas: - Direito Publico .conjunto de regras que se preocupa em estabelecer diretrizes de interesse geral - Direito Privado . se caracterizam por um conjunto de regras que tem por finalidade estabelecer diretrizes para solução particular Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. - Normas de Ordem Pública e suas Características:
a) imperativas:
b) não-supletivas: 5.1 Pertencem ao Direito Público: 5.2 Pertencem ao Direito Privado: PAGE
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