Direito de Familia

21983 palavras 88 páginas
DIREITO DAS FAMÍLIAS
NP1
20/02/2013
1. DIREITO DAS FAMÍLIAS:
Inicialmente: família era aquela constituída a partir do casamento, em função disso o início do CC/02 trata do casamento entre homem e mulher.
O Direito de Família regula as relações entre seus membros, suas consequências, quanto às pessoas e bens.
O direito de família atua nos três sistemas:
a) Pessoais: relação da entidade familiar.
b) Patrimoniais: quanto aos bens, patrimônio, divórcio, regime de bens, etc.
c) Assistenciais: quanto à guarda, proteção dos filhos, adoção, etc.
2. NATUREZA JURÍDICA:
De instituição familiar (regida principalmente pela igreja – relação entre homem e mulher com o objetivo de procriar, visando manter o patrimônio da família) para entidade familiar (mãe e filho, pai e filho e não o modelo até então, usual que agregava mãe, pai e filho).
3. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA: * CC/16: a família era formalizada apenas através do matrimônio, tendo caráter indissolúvel. Ainda fazia distinções entre seus membros e trazia qualificações discriminatórias às pessoas unidas sem casamento e aos filhos havidos dessas relações. * Lei N.º 4.121/62: Estatuto da Mulher Casada. Deu a mulher o direito de ter os rendimentos frutos do seu trabalho guardados para si – início do começo da autonomia da mulher. * Lei N.º 6.515/77: Divórcio. Meio para regular os bens do casal. Acabou com a indissolubilidade do casamento, eliminando a ideia da família como instituição sacralizada. * CF/88 – art. 226: Casamento = união estável = monoparentalidade (famílias constitucionalizadas). Instaurou a igualdade entre homem e mulher, esgarçando o conceito de família, passando a proteger de forma igualitária todos os seus membros. Estendeu proteção à família constituída pelo casamento, bem como à união estável dentre homem e mulher e à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, que recebeu o nome de família monoparental. Consagrou a igualdade dos filhos, havidos ou não do casamento, ou

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