direito fundamental

591 palavras 3 páginas
Aula Direito Fundamental
A responsabilidade civil do Estado corresponde à um princípio determinante para os direitos de liberdade e garantia, até o século XI X este principio era desconhecido, pois o poder público era sinónimo de vontade do soberano, tal o qual era apenas limitado ou condicionado pela sua propria consciência.
Durante o século XIX surge o conceito de responsabilização dos funcionários e agentes da administração pública ou seja quando um direito de um cidadão fosse prejudicado este poderia obter ressarcimento do seu prejuizo junto desse funcionário, ou agente e limitado á função executiva o que corresponde a dizer que só seria ponderada a responsabilidade resultante da ação administrativa. O conceito de responsabilidade civil do Estado surge apenas um Estado social do direito constitucional ompondo-se ao Estado e demais ente público o dever de indenizar aqueles cujo os direito liberdade e garantia de funcionário e agente do Estado e das entidades pública. ou titulares. Assim a constituição de 1976 consagrou no art.22 a responsabilidade
Civil directa do Estado .
Desta forma a constituição trouxe para o domínio do direito público algo característico do direito civil por forma, que diretamente responsabilizadas independentemente da responsabilidade pessoal que
O funcionário agente ou titular de orgão coubesse.
A consagração constitucional da responsabilidade civil do Estado no século XX resultou da conjugação de tres fatores 1ª A afirmação do príncipio da legalidade do qual resulta que todos os entes públicos incluindo o Estado enquanto administrador e julgador estão sujeitos a lei
É desta lei que resulta o poder para a prática dos atos (norma habilitante) e também os requizitos e limites para a equação das diversas entidades públicas.
2 factor As doutrinas organicistas reconheceram que o funcionário ou agente está integrado numa estrutura compexa, a qual não concede
Total liberdade ou arbítrio aos membros que a integram

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