Direito fundamental e meio ambiente
"O desenvolvimento é sustentável quando satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a habilidade das futuras gerações em satisfazer as suas próprias necessidades, ou seja, sem inviabilizar os recursos equivalentes de que farão uso no futuro outras gerações."
Da necessidade de transformar o modo de vida da sociedade atual, que trouxe consigo características egocêntricas e consumistas do modelo de sociedade padrão das décadas passadas, surge o conceito de desenvolvimento sustentável e sociável, ou seja, conforme expõe o Relatório de Brundtland, encomendado pelas Nações Unidas, a “humanidade tem a capacidade de atingir o desenvolvimento sustentável, ou seja, de atender às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender às próprias necessidades.” Esta definição de desenvolvimento sustentável implica consequências diretas sobre o meio ambiente, uma vez que utilizá-lo sustentavelmente é garantir que as futuras gerações também usufruam dos mesmos recursos que são utilizados pela geração presente. É um processo de mudança que deve ser instituído no sentido de que a exploração dos recursos, a orientação dos investimentos, o desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estejam de acordo com as necessidades atuais e futuras. A economia e seus reflexos, tais como necessidade de desenvolvimento, lucros, mercado, consumismo, é um dos aspectos que acarreta ao meio ambiente as suas principais degradações e que hoje implementa mais um fator de contribuição a crise ambiental. É nesse ponto que o meio ambiente sofre mais degradação e exploração, por questões econômicas, para sustentar e estabilizar a economia e seus reflexos usa-se dos recursos naturais de maneira irrestrita. A palavra de ordem no século atual é mercado. Em virtude desse, se sacrificam ideais e valores, sendo importante somente aquilo que visar e der lucro. O dinheiro e a ganância se sobrepõem diante da