Direito Fundamental - Desapropriação
Acadêmico:
Disciplina: DIREITO FUNDAMENTAL Turma: DR2Q14 – Curso de Direito
Professor: Data de entrega: 09/10/2013
Pesquise sobre desapropriação:
Conceito:
Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.
1) Identifique os requisitos para que ela ocorra;
A Constituição Federal prevê requisitos que autorizam o procedimento de desapropriação. Entre eles, estão elencados os seguintes: Necessidade Pública (quando, por algum problema inadiável, a Administração Pública encontra-se forçada a incorporar o bem do particular ao seu domínio);
Utilidade pública (a obtenção do domínio do bem é vantajoso ao interesse público, entretanto, não chega a ser inadiável), ou Interesse social (quando a desapropriação interferir e ir ao encontro dos interesses da população carente, de forma a aliviar suas condições de vida). Incluindo-se o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social – Reforma Agrária
Como objeto de desapropriação pode-se citar os bens passíveis de posse e propriedade, bens imóveis, moveis e semoventes, corpóreos e incorpóreos. A desapropriação não ocorre apenas em bens que pertencem à esfera jurídica do particular, mas atinge também os bens públicos, desde que haja prévia autorização legal.
A União pode desapropriar bens de estados, assim como os estados podem desapropriar bens dos municípios. Entretanto, os Estados não podem desapropriar bens da União ou de outros Estados, assim como os municípios não podem desapropriar bens dos estados federativos ou de outros municípios. As mesmas restrições devem ser aplicadas aos bens de entidades de personalidade pública como as autarquias e fundações públicas.
No caso das empresas públicas, sociedades de economia mista,