A GARANTIA DO DIREITO À POSSE DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS ANTES DA DESAPROPRIAÇÃO – Daniel Sarmento
A GARANTIA DO DIREITO À POSSE DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS ANTES DA DESAPROPRIAÇÃO – Daniel Sarmento
Já se passaram muitos anos desde que a Constituição de 1988 foi criada, porém, mesmo após todo esse tempo, ainda há uma grande dúvida jurídica no que se refere a certa interpretação de um dos institutos que ela inseriu em seu texto: o Direito à Terra das comunidades de remanescentes de quilombos, o qual se encontra previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68. Decorrente da brevidade do documento constitucional, se originaram muitas incertezas a respeito da exegese de tal dispositivo. Alguns autores defendem a tese de que seria dispensável a desapropriação das terras particulares à serem tituladas em nome dos remanescentes de quilombos.
Ademais, tais autores afirmam ainda ser impróprio o pagamento de indenização aos antigos proprietários privados. Já, outros, têm entendido ser necessária a prévia desapropriação, como pré-requisito, à transferência regular da propriedade às comunidades quilombolas.
Carente da terra, o grupo tem a tendência a dispersar-se e assim desaparecer, pautado na sociedade envolvente. Este fenômeno infringira não só o direito à moradia dos membros da comunidade quilombola, mas representa um verdadeiro “etnocídio”.
Desta forma, tal direito classifica-se como um direito fundamental cultural (art. 215, CF), o qual relaciona-se a própria identidade de cada membro da sociedade. Os seres humanos são pessoas concretas, cuja identidade constitui-se por vínculos culturais, tradições e valores, os quais são compartilhados por toda sociedade. Neste diapasão, a perda da identidade coletiva para os integrantes destes grupos acarretam profundas crises.
É possível relacionar o art. 68 ADCT, portanto, com o Princípio da Dignidade Humana, razão pela qual o direito a que se refere o dispositivo retro mencionado, é pressuposto necessário à garantia da própria dignidade dos membros remanescentes dos quilombos.
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