Direito Formal
O direito formal ou "adjetivo" diz respeito à processualística, ou seja, à forma pela qual se aplica o direito material. Este, por sua vez, é o direito "substantivo", ou seja, aquele que diz respeito à matéria a ser tratada. Direito Formal é a forma pela qual se obtém o Direito. Desta forma analisa como pode o autor de um processo, ou seja, a parte em litígio, propor a ação e os procedimentos para continua-la. Conhecido como direito adjetivo, é aquele que descreve como se obter o direito a que se tem direito. Por exemplo: O direito material, que é direito substantivo, seria o direito adquirido de propriedade de uma dada pessoa, enquanto o direito formal é o meio (processo) pelo qual essa dada pessoa obterá a propriedade. Está intimamente ligado ao direito material na medida em que é o meio pelo qual se obtém o mesmo. O direito formal é representado pelo processo enquanto o direito material é representado pelo Direito Penal, Civil, Trabalhista entre outros.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_formal onceito[editar] Apesar de ser um termo bastante utilizado, é comum observarmos erros na conceituação de responsabilidade socioambiental, ou seja, se uma empresa apenas segue as normas e leis de seu setor no que tange ao meio ambiente e a sociedade esta ação não pode ser considerada responsabilidade socioambiental, neste caso ela estaria apenas exercendo seu papel de pessoa jurídica cumprindo as leis que lhe são impostas.
O movimento em prol da responsabilidade socioambiental ganhou forte impulso e organização no início da década de 1990, em decorrência dos resultados da Primeira e Segunda Conferências Mundiais da Indústria sobre gerenciamento ambiental, ocorridas em 1984 e 1991.
Parâmetros[editar]
Nos anos subsequentes às conferências surgiram movimentos cobrando por mudanças socias, científicas e tecnológicas. Muitas empresas iniciaram uma nova postura em relação ao meio ambiente refletidas em importantes decisões e estratégias