Direito formal e material
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VOLTA REDONDA 2012
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis para a disciplina de Direito
Aluno(s):
Professor:
VOLTA REDONDA
14 de maio 2012
DIREITO MATERIAL E FORMAL
Direito material é usado em contraposição ao Direito formal. Enquanto o direito material descreve o que se tem direito, o direito formal descreve como obter este direito.
Foi o italiano Carnelutti quem propôs a divisão do ordenamento jurídico em duas partes:
• Direito material (direito civil, penal, constitucional)
• Direito processual (processual civil, penal e trabalhista)
As regras de Direito material, são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a eles, direitos e obrigações.
As regras de direito processual regulam a existência de processos judiciais, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.
Exemplo de Lei Material: CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741 , de 2003)
Exemplo de Lei Formal: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478 , de 1968)
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem,