direito financeiro
MODALIDADES DE TESTAMENTO
O Direito das Sucessões regula-se na ultima parte do código civil estabelecendo normas de transmissão de bens pertencentes a pessoas falecidas, no caso “de cujus”, através de sua declaração de sua vontade, pelos meios legais. A SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA é baseada na ultima vontade do testador, dês de que respeite as limitações que a lei impões, mais sempre tentando aproximar-se ao máximo da vontade do de cujus, compensando e as falhas da melhor e mais justa maneira possível. Deve-se sempre reservar metade do patrimônio que será transmitido, em favor dos descendentes, ascendentes e cônjuges que são os herdeiros necessários. O direto de dispor de todos, ou de parte dos seus bens mediante testamento cabe a toda pessoa capaz, os maiores de 16 anos também podem testar excluindo-se apenas os incapazes ou aqueles que no momento que o fizerem não tenha o pleno discernimento, e ao fazer o documento informado sobre a sua ultima vontade devendo-se sempre respeitar os chamados herdeiros necessários como já dito anteriormente tem direito á metade dos bens do de cujus.
O Testamento apresenta 5 características jurídica sendo eles:
Unilateralidade: Ou seja o ato de realizar o testamento necessita apenas da vontade de testador de fazê-lo.
Ato Personalíssimo: Caracteriza-se dessa forma pois somente o a pessoa que é dona dos bens e pretende dispor dele e que pode e que pode fazer tal documento onde expressa sua vontade.
Solene: A manifestação de ultima vontade do autor deve se revestir de forma prescrita em lei, caso não atenda as formalidades legais será considerado um ato nulo.
Gratuito: O Testamento e um ato gratuito para o Testador que não pode cobrar dinheiro algum de seus herdeiros para fazê-lo, sendo cobrado aos testadores apenas as taxas dos atos cartorários.
Revogável: E passível de ser revogado a qualquer tempo pelo Testador.
MODALIDADES DE TESTAMENTO
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