Direito financeiro
DIREITO FINANCEIRO
ATIVIDADE
O Princípio da Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal surge para regular o já estabelecido no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Tal responsabilidade pressupõe uma ação planejada e transparente, na qual se quer evitar riscos e corrigir possíveis desvios capazes de comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Impondo limitações aos gestores, exigindo destes um compromisso com uma gestão fiscal equilibrada no que tange às contas públicas, constituiu-se essa Lei Complementar o principal regulador da atuação daqueles.
Para que toda norma limitadora não venha a desaguar num despotismo, criou se institutos para exteriorizar sua atuação junto ao meio social em que ela exerce sua eficácia, dentre os quais: o principio da transparência, evidenciado em seu art. 48.
Entende a doutrina ter o administrador o mister de divulgar da melhor forma possível ao púbico, incentivando a participação popular no processo de aplicação e fiscalização das verbas públicas evitando com isso a infringência de regras fiscais, propostas e efetivadas pelo Estado.
Reafirmando nossa Democracia o princípio da transparência quer imbuir o cidadão do anseio por informações que o faça entender sobre essa forma sistêmica da estrutura de governo para que este cidadão possa entender sobre elaboração e execução de planos de atuação governamental no que se refere ao endividamento e aos gastos com despesas de pessoal, adequando assim ao ajuste das contas públicas.
Para o desempenho da exteriorização da transparência nesta lei complementar pode o administrador fazer uso de vários instrumentos, entre eles: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as