Direito Financeiro
Diretrizes Gerais de Acompanhamento da Disciplina- Material distribuído em sala.
Aula 2- 01/02/13
Direito Financeiro qualifica a pessoa para arrecadar, gerir.
Atividade Financeira do Estado constitui objeto de estudo de varias ciências.
O grosso das receitas atuais é oriundo dos tributos.Cabe ao poder publico tributar. Há limites de tributação.
Referência Bibliográfica: Livro texto preferencial: Ricardo Lobo- numero nove da lista para a primeira prova. Segunda prova- Ricardo Alexandre- numero oito dos slides.
Panorama Geral das Finanças do Estado
O Estado – Um Conceito:
Sociedade política e juridicamente organizada, orientada para a realização do bem comum e para a satisfação do interesse público.
Conceito de Estado- á a própria sociedade, fração da sociedade, a mesma o atribui poderes e regras, orientada para a realização do bem comum e para a satisfação do interesse publico. O Estado tem poderes que são regrados; atua de forma organizada, para satisfação do interesse publico.
Bem comum e interesse publico demandam uma serie de obrigações imputadas ao Estado.
De que o Estado necessita para satisfazer ao interesse público ? 1º) Vontade; 2º) Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); 3º) Pessoas, infraestrutura e logística (Administração Pública); 4º) Dinheiro.
De que necessita o estado?- A vontade Política constituída e agendada e legalizada. Esta vontade aciona os poderes. A constituição federal elenca muitos outros poderes, alem dos três principais (Executivo, Legislativo e Judiciário), a exemplo o Ministério Público. O estado tem a característica de pulverização de poderes.
Os poderes se mostram através da administração publica e as pessoas não trabalham de graça e a estrutura não cai do céu. É preciso dinheiro. O discurso tem muitas funções: motivacional, agregadora, mas não é isso que paga os salários e que mantém toda estrutura pronta e sim o dinheiro.
A Administração Pública. Suas