DIREITO FALIMENTAR O processo falimentar à luz da nova Lei de Falência
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE IGUATU – UDI
DIREITO FALIMENTAR
O processo falimentar à luz da nova Lei de Falência
IGUATU-CE
FEVEREIRO - 2014
CAMILA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
DIREITO FALIMENTAR
O processo falimentar à luz da nova Lei de Falência
Trabalho apresentado à professora Elizabeth Souza, da cadeira de Direito Empresarial, na Universidade Regional do Cariri como requisito de obtenção de nota da avaliação parcial.
IGUATU-CE
FEVEREIRO - 2014
IGUATU-CE
FEVEREIRO DE 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem com intuito de falar sobre o instituto da falência dentro da nova Lei 11.101/05 e a forma como vem sendo praticado o processo falimentar no direito brasileiro. Não temos como objetivo esgotar o tema, vez que se trata de um assunto longo e complexo de constante discordância na doutrina, mas pretendemos esclarecer os tópicos principais e abordar o tema de forma sucinta, porém eficiente.
1. DA FALÊNCIA
A falência é uma organização legal e processual de defesa coletiva dos credores em face da impossibilidade de poder o devedor comum saldar seus compromissos. Pode ser caracterizada como um processo de execução coletiva, decretada judicialmente, dos bens do devedor comerciante, ao qual concorrem todos os credores para arrecadar o patrimônio disponível. Está caracterizada por inadimplência generalizada e permanente, o que difere da mera cessação de pagamentos; é uma situação de inadimplência suscetível de ser apreciada objetivamente através de fatos indicados na falência e da qual seu devedor não pode se salvar.
A partir da lição do professor Fábio Ulhôa Coelho, temos a falência como sendo “[...] o processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor empresário, que, normalmente, é uma pessoa jurídica revestida da forma de sociedade por quotas de responsabilidade