SEGURO DEFESO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da
República, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, com apoio no art.
129, III da Constituição Federal e disposições similares da Lei Complementar
75/93 e da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), propor AÇÃO CIVIL
PÚBLICA em face da UNIÃO FEDERAL, em razão de atos e omissões praticadas pelo Ministério do Trabalho/Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos.
SÍNTESE DA DEMANDA
1. A Procuradoria da República em Sergipe recebeu representação de pescadores/catadores de caranguejo, que ensejou a instauração do procedimento administrativo anexo de nº 1.35.000.140/2004-49; alegam os pescadores que o Ministério do Trabalho não realizou o pagamento das
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
parcelas do seguro-desemprego que lhes são devidas, em razão do “defeso” da pesca do caranguejo decretado pelo IBAMA.
DA LEGITIMIDADE
2. Detém o Ministério Público legitimidade ativa para a presente propositura, prevista no art. 129, III, da Constituição Federal.
Deduzirá pedido para que o Ministério do Trabalho seja obrigado a apreciar e decidir fundamentadamente sobre todos os requerimentos que lhe foram dirigidos pelos pescadores/catadores de caranguejo em Sergipe, realizando o pagamento, já absurdamente atrasado, em relação àqueles que cumprirem os requisitos legais.
3. São coletivos stricto sensu os interesses ora defendidos pelo Ministério Público. Satisfazem, com efeito, à definição