Novas Regras Para Seguro Defeso E Registro De Pescador Entram Em Vigor
"O Processo será o mais efetivo e trasnparente possível", afirmou nesta quarta-feira (1º) o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, durante coletiva de imprensa para detalhar as alterações no requerimento do seguro defeso e do registro para oficializar a profissão de pescador.
As novas medidas foram publicadas nesta quarta-feira (1º), quando também passam a valer, no Diário Oficial da União, por meio dos decretosnº 8.424 e nº 8.425. Os períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015 serão abrangidos pela legislação anterior.
Também presente no evento, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que a medida tem como objetivo reduzir distorções.
Como exemplo, Gabas citou um caso de uma cidade onde o número de pescadores artesanais registrados superava o total de moradores do munícipio. Ao todo, em 2014, mais de 826 mil pescadores foram beneficiados. Além disso, esses auxílios sociais totalizaram R$ 2 bilhões.
Defeso é a paralisação temporária, com termos e prazos fixados pelo governo, para preservação da espécie. Já o pescador profissional artesanal é aquele que não utiliza embarcação, ou usa embarcação de pequeno porte, e que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento em embarcação de médio ou grande porte.
Seguro Defeso
Desse modo, de acordo com o Decreto nº 8.424, o seguro-desemprego pago ao pescador profissional artesanal será destinado ao interessado que exerça a função ininterruptamente, de modo individual ou em regime de economia familiar.
O benefício será devido ao pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com licença de pesca concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e que tenha realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso.
Estão excluídos de receber o benefício, os trabalhadores de apoio à