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Medidas Provisórias nº 664 e nº 665
Perguntas e respostas

Ministério da
Previdência Social

Auxílio-Doença

Benefício pago ao segurado em caso de incapacitação temporária para o trabalho por doença ou acidente

Objetivos das novas regras
• Garantir que o valor do auxílio-doença seja compatível com a remuneração média do trabalhador na ativa, preservando o seu poder de compra
• Facilitar a vida do trabalhador no período de auxílio-doença, reduzindo a necessidade de comparecimento às agências da Previdência Social
• Melhorar a qualidade de atendimento ao segurado

Regras anteriores

Novas Regras

Valor calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição

Valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento

A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento

Perícia realizada exclusivamente por médicos do INSS

Previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com órgãos e entidades públicas, e empresas que possuem serviço médico

O que mudou na concessão do auxílio-doença a partir de 1º de março?
Há duas novas regras na concessão do auxílio-doença. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março, a empresa paga o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade, e não somente durante os 15 primeiros dias, como ocorria até então.

Auxílio-Doença
A alteração de 15 para 30 dias do requerimento do auxíliodoença vale para funcionários contratados a partir de agora ou para todos os funcionários que já trabalham em uma firma?
A medida se aplica a todos os empregados que se afastem a partir de 1º de março, data da entrada em vigor desta regra. Na situação anterior, o trabalhador tinha de requerer o benefício no
INSS a partir do 16° dia do afastamento. Na nova

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