Direito Falimentar E Recuperacional
Programa Prova Final
Lei 11.101/2005 – Nova lei de falência – Se aplica tanto ao empresário individual quanto à sociedade empresária.
O processo falimentar, elementos:
- Legitimidade ativa
O próprio empresário pode pedir sua falência, mas também qualquer credor também pode pedir a falência do empresário individual como da sociedade empresarial.
- Legitimidade passiva
Conforme art. 2° da lei, não se ajuíza pedido de falência contra sociedade mista ou empresa púbica. Nem contra operadora de plano de saúde, consórcio, cooperativa de crédito, contra instituição financeira pública ou privada.
- Dívidas que permitem ação de falência
Art.94 da lei, I, II e III.
Inciso I: Impontualidade Injustificada, diz que será decretada a falência do devedor que sem relevante valor de direito deixe de pagar no vencimento uma obrigação líquida. Além disso, é importante que a dívida esteja materializada em título executivo. Importante salientar que a lei diz “título executivo” que portanto, pode ser extrajudicial ou judicial. O valor da obrigação deve ser superior a 40 salários mínimos. O título deve ter sido protestado antes do pedido de falência.
Inciso II: Execução Frustrada, quando o empresário sofre execução, mas não quita o débito. Não teve pagamento, nem nomeação de bens à penhora. Extrai-se cópias da execução e, com base nessas cópias, deve-se ajuizar o pedido de falência.
Inciso III: Atos de falência: São atos que, caso o empresário pratique qualquer desses atos, ele estará em estado de insolvência. O empresário se desfaz de seus bens e não os repõe. Percebendo o credor que o empresário devedor está desfazendo de seus bens para evitar a penhora, pode-se pedir a falência.
-Ajuizado o pedido
O juiz manda citar o devedor. O devedor pode se manifestar no processo de falência fazendo o depósito lesivo. Está expressamente previsto no art. 98 da lei de falência, o juiz estará impedido de decretar a falência da empresa ou do empresário.