Direito Empresarial
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Qual o conceito legal de empresário? Justifique e fundamente.
R= Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Fudamentacao: art. 966 do Código Civil.
Quais as características da atividade empresaria?
R= profissionalismo, habitualidade, pessoalidade, domínio das informações- atividade econômica.
Capital, mao-de-obra, insumos e tecnologia- organização das atividades econômicas.
Quem constitui exceção ao conceito de empresário? Justifique e fundamente.
R= Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, de acordo com art. 966, parágrafo único.
Podem os profissionais intelectuais exercerem atividade empresarial?
R= Não em regra, mas se constituir elemento de empresa de acordo com art. 966, parágrafo único do Código Civil em sua parte final.
Qual a diferença entre empresário regula e empresário irregular?
R= O empresário regular é aquele que registra seus atos constitutivo- contrato ou estatuto social- na junta comercial ( empresário de fato e de direito), enquanto que o empresário irregular é aquele que não registra seus atos em órgão competente ( empresário de fato)
Quanto ao nome empresarial, quais são os princípios que regem tal registro?
R= principio da veracidade, exclusividade, movidade.
O que vem a ser firma social, razão social e denominação e quando são utilizados?
R= Firma individual ( social)- nome civil dos sócios; podem ser utilizados em empresa individual, ME, EPP, e EIRELI.
Firma razão social- nome civil dos sócios e ramo de atividade( opcional); utilizados em sociedade em nome coletivo, sociedade em comum dita simples, sociedade em comum dita por ação, sociedade limitada.
Denominação – nome