Direito empresarial
2. Desenvolver atividade econômica significa que o empresário deve possuir capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
3. Ter empresa organizada significa que o empresário deve buscar lucro na exploração da empresa.
4. Ser profissional significa que o empresário deverá exercer atividade de forma habitual.
5. O intermediador de mercadorias não é considerado empresário.
6. Na Sociedade mista os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.
7. Sociedades não personificadas possuem personalidade jurídica, em razão da sua constituição por documento registrado no órgão competente.
8. Sociedade ilimitada caracteriza-se pelo fato de todos os sócios responderem, pessoal e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
9. Na sociedade institucional sua constituição ocorre por meio da elaboração e do registro de um contrato social na Junta Comercial.
10. A Sociedade de capital caracteriza-se por uma valorização maior da pessoa do sócio.
11. Não existe forma prescrita para o contrato social, podendo a empresa ser regida por um contrato oral.
12. O contrato deve conter a previsão de capital social e a forma de responsabilidade dos sócios.
13. Qualificar os sócios significa esclarecer qual será a atividade a ser desenvolvida pela sociedade.
14. O contrato social da sociedade empresaria não exige agente capaz, podendo o empresário ser menor de idade, sem representação ou assistência.
15. O objeto empresarial é o nome adotado pela empresa, previsto no contrato social.
16. A verificação dos débitos é uma fase do processo de falência, onde os bens são transformados em crédito.
17. O processo de falência tem a finalidade de recuperar e preservar a empresa viável economicamente.
18. A falência pode ser decretada apenas para as sociedades empresárias e não incide sobre o empresário individual.
19. A insolvência presumida é quando o próprio empresário ou sociedade