Direito Empresarial
CURSO: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: Matemática
ALUNOS:
ANDRÉ MÜLLER 444933
CELSO FLAVIO OPITZ DA SILVANOME 444936
JOÃO ALBINO SCHUSTER 444940
LUCAS A. R. SANCHEZ SCHMITT 444944
MÁRIO SÉRGIO PADILHA 444946
Prof. Tutor EAD:
Novo Hamburgo, novembro de 2013
Introdução
Primeiramente para chegar ao entendimento de função social e capacidade contributiva é preciso entender o que é direito empresarial; o que são aspectos tributários e quais as funções sociais que uma empresa deve abranger.
O Direito Empresarial é o campo que trata das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, abrangendo em suas competências o empresário, as sociedades, a constituição de empresas e seu funcionamento.
Também Direito Empresarial é o descendente e o complemento do Direito Comercial, esse visava a regulamentação das atividades de prestação de serviço, porém não era completo pois não abrangia todos os campos, que com o passar do tempo ganharam importância, como, por exemplo, as atividades bancárias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, bem como as ligadas à terra como atividades agrícolas e extrativismo, vindo a surgir o Direito Empresarial.
Os aspectos tributários são todas as obrigações legais que uma empresa – literalmente – deve ao Estado, sejam por leis, decretos, acordos ou códigos.
Quanto ao aspecto social, uma empresa deve antes de tudo, observar o objetivo de sua constituição e funcionamento, que é o lucro, mas não mais o lucro pelo lucro, pois a consciência atual mostra que a continuidade e o sucesso vêm do equilíbrio e da preservação com a sociedade e o meio ambiente. Por isso uma empresa deve atender a certos requisitos, como produção sustentável, preservação de valores e respeito pela sociedade, que são a fonte de vida de uma empresa.
A empresa