Direito Empresarial
Sociedade em Comum: Que são sociedades que não tem seus atos constitutivos inscritos no órgão responsável pelo Registro, são regidas pela sociedade simples do novo código civil.
Sociedade Simples: antigamente constituída como sociedade civil, é constituída com a finalidade de prestar serviços e deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro.
Sociedade Limitada: é a forma mais comum de sociedade, nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio está restrita as suas quotas. Porém respondem solidariamente pela integralização do capital social. Essa sociedade é regida pelas normas da Sociedade Simples.
Sociedade Anônima: Ou companhia, nesse caso o capital é dividida em ações, cada sócio/acionista é responsável pelo preço da emissão de suas ações. Regida pela LEI especial Nº 6.404/76.http://www.volpe.com.br/tipos_de_sociedades.htm09/09/2013 Às 10:50
Para constituir sociedade limitada, após emitir contrato social que deve estar de acordo com os artigos mencionados abaixo do código civil
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios