Direito empresarial
É uma ramificação do direito que da suporte ao ramo da atividade Comercial ou do ramo Empresarial, regularizando as atividades da empresa e dos empresários, bens como das atividades ou atos comerciais mesmo que as atividades não se relacionem com atividades da empresa. As principais características do direito empresarial, facilidade da informação onde direito empresarial adota normas e procedimentos burocráticos, intencionalidade são normas praticas internacionalmente sobe por tudo o direito civil, elasticidade são considerados normais mais flexíveis do seu direito civil, a onerosidade e o lucro presumido onde o empresário visa sempre mais lucro, já conceito de empresa e capital econômico-social onde integra vários elementos, tendo o seu objetivo de obter bens e serviços através de sua participação no mercado atividade econômica, organizado para produção ou circulação de bens e serviços que exercida pelo empresário, as classificações das empresas pode ser efetuadas de acordo com ramo de atividade econômicas. O setor primário obtém recursos a partir da natureza, exemplos casos agrícolas, setor secundários dedicados transformação de matérias, grandes exemplos construção civil, os empregos também pode ser definidos de acordo com suas respectiva titularidade da capital, empresas privadas “cuja capital está nas mãos de particulares”. A empresa publica “colabora por estado” outros exemplos capital compartilhado onde pode ser colaborados por ambas partes. Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).
Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.
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