Jusnaturalistas
01-O contratualismo, em uma perspectiva geral, compreende o conjunto de teorias que buscam explicar o surgimento do Estado - responsável pela manutenção social - mediante um contrato social. Para John Locke, o contratualismo surge na necessidade de instauração da ordem social estruturada ausente no estado de natureza, e ocorre por intermédio da realização de dois pactos. O primeiro é legislativo e origina a sociedade civil, o segundo por sua vez encarrega-se da escolha do soberano, que na concepção lockiana é parte integrante do pacto(poder executivo). O contrato social, na visão de Locke, é um pacto de consentimento, no qual os homens concordam livremente em formar a sociedade civil e por consequência preservar os direitos naturais (originalmente presentes no estado de natureza) essenciais e inalienáveis ao homem.
02-Para Locke o Estado surge da transição do estado de natureza para a sociedade política ou civil organizada, mediante afirmação do contrato social, originário do consentimento unânime dos indivíduos. Na percepção lockiana firmado o estado civil o passo seguinte localiza-se na escolha de uma determinada forma de governo, que se elege pela escolha majoritária dos indivíduos presentes nesta sociedade. Seguindo o mesmo processo de nomeação o poder legislativo é escolhido, este é considerado o poder supremo, estando a ele subordinado o poder executivo – príncipe, e o poder federativo, referente a assuntos exteriores. 03- Na perspectiva lockiana a razão para existência de um pacto reside no fato que apesar do estado de natureza apresentar-se relativamente pacífico este não se encontra livre de inconveniências como por exemplo o desrespeito e a trangressão a propriedade dos homens(sua liberdade, bens e vida). A ausência de uma lei estabelecida e de um juiz imparcial as causas, origina um sistema em que os homens realizam por suas mãos a justiça em sua causa colocando deste modo os indivíduos em estado de guerra