O discurso jusnaturalista
Direito natural:
- Liberdade
Ex.: O Direito positivo não pode violar a liberdade das pessoas. O Direito positivo pode declarar, regular a liberdade.
- Propriedade
Ex.: Deus deu a todos a sua primeira propriedade que é o seu próprio corpo. (Locke)
- Igualdade
Segundo Bobbio, a diferença do Juspositivismo e do Jusnaturalismo:
Juspositivismo
Jusnaturalismo
Direito Positivo
Direito Natural
Particular
Universal
Mutável
Imutável
Vontade
Natureza
Promulgação
Razão
Útil/Proibido
Bom/Ruim
Juspositivismo
Contrato: Autonomia da vontade
Monismo jurídico: uma única fonte do Direito, cuja fonte é o Estado (estatalismo Jurídico). Quem produz o direito é o Legislativo e a fonte do direito é a lei.
Filmes recomendados: O Tribunal de Nuremberg; O Leitor.
Escola francesa da Exegese (o direito é produzido pelo legislador; o juiz não cria direito, ele apenas declara o direito). Para essa escola a fonte do direito era a lei, eles até que admitiam os costumes, mas desde que autorizados por lei (o costume não pode ser contra a lei – contra legen).
Segundo Montesquieu, o juiz é a boca que pronuncia as palavras da lei.
Crise de legitimidade do direito estatal.
Normas
As Regras têm grande densidade normativa, mas um âmbito de abrangência pequeno (é aplicável a alguns casos).
Lógica da Subsunção. Ex.: Dado caso A, eu aplico a regra B, e tenho a consequência C.
As cláusulas gerais e os princípios têm uma grande porosidade normativa, mas um âmbito de abrangência (de aplicação) é bem amplo.
Legitimidade Democrática do Direito.