Teoria do direito
Primeira característica necessária para que o direito possa ser considerado um ordenamento jurídico (ou melhor, o conjunto de normas possa ser considerado um ordenamento jurídico): 1-Unidade.
2-Não pode ter contradições normativas (deve haver sistematicidade, coerência).
3- Pretensão de completude! (deve ser chegar a uma resposta com as técnicas: interpretações).
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Outro significado para palavra direito como ciência jurídica: ”Eu estudo direito penal” (estudo a ciência do direito penal), “estou na faculdade de direito” (a faculdade de ciências jurídicas).
Outro conceito da palavra abandonado na modernidade: direto como justiça já foi muito forte em outros momentos históricos, a ideia de hoje uma coisa e direito e outra coisa e justiça! No pensamento de Kesen que direito é positivo, direito posto. E que a justiça e algo até irracional porque cada tem pessoa tem seu ideal de justiça. Então não seria possível definir uma ideia de justiça e nesse sentido o direito tem que ser afastado da ideia de justiça, o direito poderia ate ser um direito justo, mas ideia de justiça depende da concepção de cada um. Portanto segundo Kesen o direito é: positivo e posto.
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Direito OBJETIVO X Direito SUBJETIVO
DIREITO OBJETIVO: direito posto, direito estabelecido. Ex: O direito estabelece que todo empregado tenha direito a 13º salário.
IDEIA DE DIREITO JUSPOSITIVISTA; - direito estabelecido, vontade do soberano. O direito positivista tem uma abrangência particular, o direito positivo e valido somente naquele local e naquele lugar que foi posto. Direito Juspositivista é mutável, variável.
- A fonte do direito positivo decorre de uma vontade: pode ser do soberano do soberano, do povo ou da