Tatting'
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
YAN CHEDE COLLAÇO
CAIO PALMA MATOS
LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI
ESTEVÃO GIORDANI MACHADO
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA : TATTING
CRICIÚMA, MAIO 2013
Argumentação de Tatting
J. Tatting, o terceiro juiz a se pronunciar no livro, ele inicia falando da dificuldade de se julgar o caso desprovido de qualquer interferência emocional, dado a tragédia que o caso representa. Dividido entre a simpatia para com os acusados e a aversão para com o crime por eles cometido, o juiz utiliza-se de grande parte de seu discurso para questionar a validade dos argumentos demonstrados pelo seu colega J. Foster. Sobre a arguição jusnaturalista, Tatting questiona se o estado de natureza se deve pelo fato de estarem os exploradores presos na caverna, pela fome ou pelo contrato firmado. Do momento em que este fato realmente ocorreu, questiona se foi à obstrução da entrada na caverna, no agravamento da fome ou no ato contratual. A partir desta interrogação, o juiz também exemplifica a inconsistência na argumentação do colega na hipótese de como se deveria proceder no caso de um desses indivíduos ter adquirido a maioridade enquanto no interior da caverna, não submetido ao direito positivado, no sentido de qual seria a data apropriada a considerar. Também sobre o estado de natureza, Tatting se afirma juiz com o dever de aplicar as leis positivas e não outras, assim como não teria autoridade de instaurar um tribunal do direito natural. Transcendendo à questão instrumental da argumentação do colega, passa a questionar a essência do direito natural, sua estranheza quando se observa as sobreposições dos direitos que nela foram fundamentadas. Sobre a primeira parte da argumentação de J. Foster, portanto, J. Tatting refuta a hipótese de que os acusados encontravam-se à luz do direito natural, bem com a obrigação do tribunal em julgar o caso baseando-se nesta espécie de direito,