Caso dos exploradores de caverna
- No território da caverna os exploradores não estão sujeitos a lei da sociedade externa, mas sim de uma "lei natural", baseada no contrato que foi firmado por eles, e inicialmente aceito por Whetmore. Contrato esse que "legaliza" a morte e o canibalismo entre eles.
Finalmente, penso ser importante esclarecer que o ordenamento jurídico de um país poderá dentro de um quadro evolutivo vir a ser mais ou menos maleável, mas ressalto, que esta tarefa, a tarefa de Legislar é função do poder Legislativo não do Poder Judiciário.
afigura. Dividido entre a simpatia para com os acusados e a aversão para com o crime por eles cometido, o juiz utiliza-se da quase totalidade de seu discurso para questionar a validade dos argumentos versados pelo colega J. Foster. Sobre a argüição jusnaturalista, Tatting questiona se o estado de natureza se deve pelo fato de estarem os exploradores presos na caverna, pela fome ou pelo contrato firmado. Do momento em que este fato realmente ocorreu, questiona se foi à obstrução da entrada na caverna, no agravamento da fome ou no ato contratual. A partir desta interrogação, o juiz também exemplifica a inconsistência na argumentação do colega na hipótese de como se deveria proceder no caso de um desses indivíduos ter adquirido a maioridade enquanto no interior da caverna, não submetido ao direito positivado, no sentido de qual seria a data apropriada a considerar. Também sobre o estado de natureza, Tatting se afirma juiz com o dever de aplicar as leis positivas e não outras, assim como não teria autoridade de instaurar um tribunal do direito natural. Transcendendo à questão instrumental da argumentação do colega, passa a questionar a essência do direito natural, sua estranheza quando se observa as sobreposições dos direitos que nela foram fundamentadas. Sobre a primeira parte da argumentação de J. Foster, portanto, J. Tatting refuta a hipótese de que os acusados